Page 187 - Garantia do Direito à Educação
P. 187
Garantia do Direito à Educação: monitorando o PNE – Lei nº 13.005/2014
ram ações indutoras das instâncias de governo na direção de priorizar
a materialização do Proeja como política pública (Frigotto, 2016; Oli-
veira, Scopel, 2016, dentre outros).
Mas, em função das disputas, das resistências e das tentativas de
avanços, apesar das barreiras, o movimento que se produziu no âmbito
educacional brasileiro a partir desse Programa trouxe algumas contri-
buições importantes na direção por ele delineada.
1
Foi importante a elaboração de um documento-base (Brasil,
2007) de concepções e princípios do Programa. Ações importantes fo-
ram desencadeadas a partir das diretrizes emanadas desse documento,
merecendo destaque: a oferta de cursos de especialização voltados à
formação de profissionais do ensino público para atuar no Proeja; as
ações decorrentes do Edital Proeja-Capes/Setec Nº 03/2006, destina-
do a estimular a realização de projetos conjuntos de pesquisa entre as
universidades e os institutos federais (IFs).
Sobre os cursos de especialização, tal iniciativa teve o objetivo de
“formar profissionais com capacidades” para atuar no Proeja “conside-
rando as peculiaridades, as circunstancias particulares e as situações
contextuais concretas em que programas e projetos deste campo são
implementados” (Brasil, 2006, p. 8).
Segundo Cacho (2016), foram 28 polos ofertantes, entre 2006 e
2009, totalizando 11.433 matrículas, assim distribuídas: 1.400 em 2006,
3.450 em 2007, 3.794 em 2008 e 2.789 em 2009. Assim, essa ação teve
papel importante na formação de profissionais para atuar no Programa.
O Edital Proeja-Capes/Setec nº 03/2006, teve o objetivo de es-
timular a realização de projetos conjuntos de pesquisa, fundamental-
mente, entre universidades e IFs. A ação dirigida à produção de conhe-
cimentos por meio de pesquisas e da formação de pessoal pós-graduado
(mestrado e doutorado) em EP integrada à EJA, contribuiu para desen-
volver as proposições curriculares e organizativas na área.
1 Inicialmente, foi produzido um documento-base especificamente destinado ao EMI Proeja já que o De-
creto nº 5.478/2005 somente previa essa possibilidade. Em decorrência desse documento que sugeria a
ampliação do Programa no sentido de incluir a integração entre o EF e a EJA, foi editado o Decreto nº
5.840/2006 e atualizado o documento-base (Brasil, 2007).
187
Miolo_Livro Garantia do Direito à Educação.indd 187 04/07/2018 16:40:55