Page 193 - Garantia do Direito à Educação
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Garantia do Direito à Educação: monitorando o PNE – Lei nº 13.005/2014


                      Especificamente na educação também houve avanços significativos,
                 em meio a contradições e retrocessos. A expansão e interiorização de uni-
                 versidades públicas, que vêm viabilizando o acesso de milhares estudantes
                 ao ensino superior,  e da RFEP, que em 2002 tinha 140 unidades e chegou
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                 a 644 em 2016,  além de outras medidas vinculadas ao direito à educação.
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                      As conferências intermunicipais, estaduais e nacionais de educação
                 de 2009/2010 e de 2013/2014 que fundamentaram as discussões e a ma-
                 terialização do PNE 2014-2024, o qual também carrega muitas contradi-
                 ções. Se por um lado, a maioria das metas tem conteúdo coerente com a
                 ampliação do direito à educação, muitas das estratégias para alcançá-las
                 estão eivadas da lógica das parcerias público privado (PPP). Ou seja,
                 ensejam a transferência de recursos públicos para a iniciativa privada.
                      No PNE 2014-2024 tem outro aspecto extremamente relevante
                 a destacar. A luta pelos 10 % do PIB para a educação pública que,
                 utilizando uma expressão popular podemos dizer que “ganhamos, mas
                 não levamos” porque a Meta 20 destina 10 % do PIB para a educação
                 pública, mas o §4º do Artigo 5º inclui nesses 10 % recursos destinados
                 aos programas de expansão da educação superior e da educação profis-
                 sional, garantindo o financiamento público do Prouni e do Pronatec,
                 por exemplo. É um dispositivo que regula a transferência de dinheiro
                 para inciativa privada e, além disso, concede à iniciativa privada o di-
                 reito de decidir sobre a concepção de formação humana que vai ser
                 proporcionada à classe trabalhadora.
                      É nesse contexto que, em 2015, começa a se engendrar o golpe em
                 curso contra a sociedade brasileira, cujo primeiro passo foi a deposição, em
                 2016, da presidenta Dilma Roussef, de forma ilegítima.  Nesse contexto, a
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                 partir de 2016 ingressamos em uma nova fase, na qual os avanços e retro-




                 6  Dentre elas, a unila e a unilab já mencionadas, além da Fundação Universidade Federal do Pampa
                 (Unipampa); Universidade Federal do Cariri (UFCA); Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB);
                 Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifeespa); Universidade Federal do Recôncavo da Bahia
                 (UFRB); Universidade Federal do Sul da Bahia (Ufesba); Universidade Federal dos Vales do Jequitinho-
                 nha e Mucuri (UFVJM); Universidade Federal Rural do Semiárido (Ufersa-RN), entre outras.
                 7  Disponível em: <http://redefederal.mec.gov.br/expansao-da-rede-federal>. Acesso em: 5 set. 2016.
                 8  Como este não é o objeto do presente estudo, não vamos aprofundar essa discussão. Para aprofundamen-
                 to, sugerimos ler: Anderson (2016); Moura e Lima Filho (2017).


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