Page 194 - Garantia do Direito à Educação
P. 194
Dante Henrique Moura
cessos do período anterior são substituídos por um novo contexto, que o
caracterizamos como sendo de avanço dos retrocessos. É esse o cenário atual
de materialização do PNE 2014-2024 como um todo e, especificamente,
da Meta 10, cuja implementação tratamos no próximo item.
A Meta 10 do PNE 2014-2024 e o avanço dos retrocessos a
partir de 2016: (im)possibilidades de materialização
A Meta 10 do PNE 2014-2014 é “Oferecer, no mínimo, 25 % (vin-
te e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adul-
tos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação
profissional”. Inicialmente, é importante destacar que essa meta tem
relação direta com o Proeja, tanto no que se refere ao EMI como nos
cursos FIC (Fundamental e Médio).
Para desenvolver a análise elaboramos, inicialmente, as tabelas 4,
5, 6 e 7 a partir dos Censos da Educação Básica de 2014 a 2016 (Brasil,
2015, 2016, 2017). Nelas, apresentamos o detalhamento e a evolução
da matrícula da EJA no período de 2014 a 2016, três primeiros anos de
vigência do atual PNE.
Antes de iniciar a análise sobre o conteúdo dessas tabelas, ressal-
tamos que, embora não esteja explicitado no texto da Meta 10, a oferta
do Projovem Urbano, publicada no Censo Escolar pelo INEP, refere-se
a um tipo de curso que integra o EF e os cursos de qualificação profis-
sional. Por isso, será considerada no cálculo da meta.
Tabela 4 – Evolução da matrícula da EJA Ensino Fundamental, entre 2014 e 2016
Ensino Fundamental (propedêutico)
Ano
Total Federal Estadual Municipal Privada
2014 2.274.969 515 705.427 1.523.969 45.058
2015 2.056.008 452 621.990 1.373.103 60.463
2016 1.984.534 464 677.243 1.263.407 43.420
Fonte: elaboração nossa a partir dos censos escolares de 2014 a 2016.
194
Miolo_Livro Garantia do Direito à Educação.indd 194 04/07/2018 16:40:56