Page 200 - Garantia do Direito à Educação
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Dante Henrique Moura


                    do de torná-lo ainda “mais mínimo” no que se refere às garantias dos
                    direitos sociais e “mais máximo” para regular os interesses do grande
                    capital nacional e internacional, especialmente o financeiro/especu-
                    lativo. No texto (Moura; Lima Filho, 2017), discutimos três medidas
                    já aprovadas, ou em trâmite no congresso Nacional,  que corroboram
                                                                      12
                    esses objetivos: Lei do Pré-Sal, Lei nº 13.365/2016; Reforma da Pre-
                    vidência (PEC 287); Emenda Constitucional (EC) nº 95/2016, sendo
                    que a primeira e a terceira já estão em pleno vigor. Além disso, a refor-
                    ma do Ensino Médio aprovada pela Lei nº 13.415/2017 também opera
                    segundo a mesma racionalidade: retirar direitos sociais conquistados
                    historicamente pela classe trabalhadora e, ao mesmo tempo, regular os
                    interesses do grande capital interno e internacional.
                         Para uma melhor contextualização do leitor, trataremos de forma sin-
                    tética o sentido e as implicações de cada uma dessas medidas. Sobre a
                    Lei do Pré-Sal, é importante destacar que até sua promulgação, qualquer
                    empresa vencedora para explorar determinada área deveria consociar-se
                    com a Petrobras, sendo essa responsável pela condução das atividades ope-
                    racionais relacionadas à exploração e à produção de petróleo e gás (Lei nº
                    12.351/2010). Essa norma nunca agradou às petrolíferas estrangeiras, es-
                    pecialmente, as de origem estadunidense, e ao próprio governo dos EUA,
                    face ao interesse em dominar a tecnologia de exploração de petróleo em
                    águas ultra profundas para utilização em outras partes do planeta. Para
                    tanto, era necessário modificar a legislação nacional para retirar da Petro-
                    bras essa obrigatoriedade e abrir espaço para que as empresas estrangeiras
                    tivessem acesso às informações sobre a exploração de petróleo no pré-sal.
                         Nessa direção, José Serra (senador pelo PSDB) submeteu ao Con-
                    gresso Nacional Projeto de Lei (PL) visando “facultar à Petrobras o
                    direito de preferência para atuar como operador e possuir participação
                    mínima de 30 % (trinta por cento) nos consórcios formados para ex-
                    ploração de blocos licitados no regime de partilha de produção”.



                    12  Outras medidas seguem a mesma lógica. Escolhemos essas face à repercussão sobre toda a sociedade.
                    Pertence a esse conjunto mais abrangente a Reforma Trabalhista, mas não trataremos dela em virtude da
                    limitação de espaço.


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