Page 41 - Garantia do Direito à Educação
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Garantia do Direito à Educação: monitorando o PNE – Lei nº 13.005/2014


                 ção e descrição de condições mínimas de funcionamento de instâncias
                 colegiadas, como os fóruns e conselhos. Sobre o Conselho Nacional de
                 Educação, percebe-se não haver proposições incisivas no sentido de
                 alterar a atual composição e enfrentar a questão do estatuto da homo-
                 logação dos atos deliberativos pelo executivo.
                      Também é objeto de diferenciação entre as proposições, a in-
                 clusão ou não no corpo da Lei Complementar de avanços impor-
                 tantes da Lei do PNE, como a vinculação entre os instrumentos de
                 planejamento (PPA, LDO e LOA), além dos territórios etnoeduca-
                 cionais, como já referido.
                      Há também, certa indistinção no tratamento entre educação e
                 ensino, notadamente quando há referências aos sistemas, ora “sistema
                 de ensino” ora “sistema de educação” nas proposições. Em tal indistin-
                 ção, avaliamos, subjaz uma dúvida em relação à abrangência, inten-
                 cionalidade e alcance das ações e estruturas do SNE que está sendo
                 tecido, expressão das disputas em torno de uma concepção de homem,
                 sociedade e escola.
                      Destacamos que os movimentos em defesa da educação que enfei-
                 xam tais propostas (e cuja mediação e negociação temática com vistas
                 à construção de consensos seriam possíveis em um cenário de avanços
                 no campo educacional) são constrangidos pelos processos atuais que
                 se agudizam: de financeirização e internacionalização da educação, de
                 avanço de grupos educacionais privados sobre a educação básica e de
                 sucessivos ataques às liberdades e à democracia, articulados à reto-
                 mada de um discurso de focalização e diminuição do papel da União,
                 especialmente no financiamento educacional.
                      Tais movimentos pressionam novamente a ação central de go-
                 verno, não em direção à coordenação de esforços para ampliação e
                 universalização de direitos, sob a égide de um Sistema Nacional de
                 Educação. Indicam, outrossim, para a retomada de agendas e reformas
                 parciais e pró-mercado, como aquelas voltadas à ampliação do ensino
                 superior privado e da educação à distância, à ampliação de instrumen-
                 tos e mecanismos de financiamento individual de estudantes, como
                 FIES e Prouni, bem como reformas curriculares que melhor acomo-


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