Page 41 - Garantia do Direito à Educação
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Garantia do Direito à Educação: monitorando o PNE – Lei nº 13.005/2014
ção e descrição de condições mínimas de funcionamento de instâncias
colegiadas, como os fóruns e conselhos. Sobre o Conselho Nacional de
Educação, percebe-se não haver proposições incisivas no sentido de
alterar a atual composição e enfrentar a questão do estatuto da homo-
logação dos atos deliberativos pelo executivo.
Também é objeto de diferenciação entre as proposições, a in-
clusão ou não no corpo da Lei Complementar de avanços impor-
tantes da Lei do PNE, como a vinculação entre os instrumentos de
planejamento (PPA, LDO e LOA), além dos territórios etnoeduca-
cionais, como já referido.
Há também, certa indistinção no tratamento entre educação e
ensino, notadamente quando há referências aos sistemas, ora “sistema
de ensino” ora “sistema de educação” nas proposições. Em tal indistin-
ção, avaliamos, subjaz uma dúvida em relação à abrangência, inten-
cionalidade e alcance das ações e estruturas do SNE que está sendo
tecido, expressão das disputas em torno de uma concepção de homem,
sociedade e escola.
Destacamos que os movimentos em defesa da educação que enfei-
xam tais propostas (e cuja mediação e negociação temática com vistas
à construção de consensos seriam possíveis em um cenário de avanços
no campo educacional) são constrangidos pelos processos atuais que
se agudizam: de financeirização e internacionalização da educação, de
avanço de grupos educacionais privados sobre a educação básica e de
sucessivos ataques às liberdades e à democracia, articulados à reto-
mada de um discurso de focalização e diminuição do papel da União,
especialmente no financiamento educacional.
Tais movimentos pressionam novamente a ação central de go-
verno, não em direção à coordenação de esforços para ampliação e
universalização de direitos, sob a égide de um Sistema Nacional de
Educação. Indicam, outrossim, para a retomada de agendas e reformas
parciais e pró-mercado, como aquelas voltadas à ampliação do ensino
superior privado e da educação à distância, à ampliação de instrumen-
tos e mecanismos de financiamento individual de estudantes, como
FIES e Prouni, bem como reformas curriculares que melhor acomo-
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