Page 37 - Garantia do Direito à Educação
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Garantia do Direito à Educação: monitorando o PNE – Lei nº 13.005/2014


                      1. A proposta embrionária,  do ano de 2010, de autoria do então
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                 deputado federal Carlos Abicalil.  A proposição foi apresentada no
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                 contexto de um artigo de sua autoria, sob o título “Construindo o
                 sistema nacional articulado de educação” (Abicalil, 2010), apre-
                 sentado à Conferência Nacional de Educação do ano de 2010, en-
                 sejando debate em mesa especifica sobre a matéria.
                      A proposição, com nove artigos e assumidamente inacabada, traz
                 o conceito de SNE, as instituições que o conformam, seus objetivos,
                 papeis dos diferentes órgãos e instâncias estruturantes, novos organis-

                 mos interfederativos, de gestão e normatização. Ademais, demarca as
                 ações de cooperação entre os entes federativos e os instrumentos de
                 suporte; os planos de educação (fundamento para a ação cooperativa),
                 que devem demarcar disposições obrigatórias relativas ao financiamen-
                 to, formação, carreira e remuneração, gestão democrática, organização
                 curricular, padrão de qualidade social, alimentação, transporte, avalia-
                 ção, entre outros aspectos.
                      No ano de 2014, o autor retoma a proposição e a aprofunda, na
                 forma de uma “proposta em gestação”, com trinta artigos, delineando
                 um primeiro bloco de artigos que fixa finalidades próprias do instru-
                 mento legal, delimita princípios e fins e define conceitos fundamen-
                 tais. Um segundo bloco de artigos trata do delineamento do SNE e um
                 terceiro bloco trata do planejamento articulado. Um quarto bloco de
                 artigos trata das funções redistributivas e supletivas no contexto das
                 relações federativas, para o que sugere instrumentos e arenas interfe-
                 derativas próprias do SNE, sendo que o quinto bloco de artigos trata
                 do financiamento no contexto do Sistema.
                      2.  O  Projeto de Lei Complementar  nº 413  (PLP  413/14),  do
                 ano de 2014, de autoria do deputado Ságuas Moraes.  A propo-
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                 8  Disponível em: <http://conae.mec.gov.br/images/stories/pdf/const_%20sae.pdf>.
                 9  Mestre em Educação, professor de educação básica, ex-secretário da SASE/MEC. Diretor Geral de Edu-
                 cação, Ciência e Cultura da Organização de Estados Ibero-americanos.
                 10  Ex-secretário de Educação de Mato Grosso e titular da Comissão de Educação da Câmara dos Deputa-
                 dos e vice-líder do PT.


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