Page 37 - Garantia do Direito à Educação
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Garantia do Direito à Educação: monitorando o PNE – Lei nº 13.005/2014
1. A proposta embrionária, do ano de 2010, de autoria do então
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deputado federal Carlos Abicalil. A proposição foi apresentada no
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contexto de um artigo de sua autoria, sob o título “Construindo o
sistema nacional articulado de educação” (Abicalil, 2010), apre-
sentado à Conferência Nacional de Educação do ano de 2010, en-
sejando debate em mesa especifica sobre a matéria.
A proposição, com nove artigos e assumidamente inacabada, traz
o conceito de SNE, as instituições que o conformam, seus objetivos,
papeis dos diferentes órgãos e instâncias estruturantes, novos organis-
mos interfederativos, de gestão e normatização. Ademais, demarca as
ações de cooperação entre os entes federativos e os instrumentos de
suporte; os planos de educação (fundamento para a ação cooperativa),
que devem demarcar disposições obrigatórias relativas ao financiamen-
to, formação, carreira e remuneração, gestão democrática, organização
curricular, padrão de qualidade social, alimentação, transporte, avalia-
ção, entre outros aspectos.
No ano de 2014, o autor retoma a proposição e a aprofunda, na
forma de uma “proposta em gestação”, com trinta artigos, delineando
um primeiro bloco de artigos que fixa finalidades próprias do instru-
mento legal, delimita princípios e fins e define conceitos fundamen-
tais. Um segundo bloco de artigos trata do delineamento do SNE e um
terceiro bloco trata do planejamento articulado. Um quarto bloco de
artigos trata das funções redistributivas e supletivas no contexto das
relações federativas, para o que sugere instrumentos e arenas interfe-
derativas próprias do SNE, sendo que o quinto bloco de artigos trata
do financiamento no contexto do Sistema.
2. O Projeto de Lei Complementar nº 413 (PLP 413/14), do
ano de 2014, de autoria do deputado Ságuas Moraes. A propo-
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8 Disponível em: <http://conae.mec.gov.br/images/stories/pdf/const_%20sae.pdf>.
9 Mestre em Educação, professor de educação básica, ex-secretário da SASE/MEC. Diretor Geral de Edu-
cação, Ciência e Cultura da Organização de Estados Ibero-americanos.
10 Ex-secretário de Educação de Mato Grosso e titular da Comissão de Educação da Câmara dos Deputa-
dos e vice-líder do PT.
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