Page 32 - Garantia do Direito à Educação
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Luiz Fernandes Dourado • Walisson Araújo


                         A Conae do ano de 2014 já se dá sob os auspícios do FNE, insti-
                    tucionalizado após a Conae 2010 e composto por 34 (trinta e quatro)
                    institucionalidades, por meio de Portaria nº 1407 (Brasil, 2010) do en-
                    tão ministro de Estado da Educação, Fernando Haddad. O SNE foi
                    reforçado como forma de organização necessária para viabilizar o al-
                    cance dos fins da educação, em sintonia com o regime de colaboração
                    entre os sistemas de ensino, tornando viável o que é comum às esferas
                    do poder público a garantia de acesso à cultura, à educação e à ciência
                    (Art. 23, inciso V da Constituição Federal).
                         As últimas conferências representam, portanto, certa expressão
                    de organicidade de diversos estratos sociais que se conectam em tor-
                    no de importantes teses no campo educacional, articulando sociedade
                    civil e sociedade política. As conferências, construídas nessa relação
                    entre as expressões do aparato do Estado e a sociedade em geral, cola-
                    boraram para construção de certa unidade de ação no último período,
                    em direção ao reforço do papel do poder público na garantia ampliada
                    do direito à educação e no enraizamento das referências e agendas
                    atinentes ao PNE e ao SNE, instrumentos basilares para assegurar uni-
                    dade de plano e espírito de continuidade nas/das políticas educacionais
                    por todo o território.
                         Avaliamos como marcações fundamentais tais conferências por-
                    que constituídas na interação democrática entre governo e sociedade
                    e pela densidade de sua configuração e porque


                                     [...] diante de um espaço mobilizador e democrático de diálogo
                                     e decisão que teve a finalidade de prosseguir a obra, reconhe-
                                     cer as heranças, perscrutar suas bases conceituais e materiais,
                                     fundamentar e atualizar a concepção de educação que respon-
                                     desse aos objetivos e finalidades apontados pela prática social
                                     emancipadora e à pactuação da Constituição Federal de 1988
                                     (Abicalil, 2014, p. 59).


                         Os esforços de mobilização e articulação mais recentes se situam,
                    avaliamos, portanto, em um movimento político institucional progressista,
                    a despeito de alguns limites e paradoxos, em prol de um SNE que re-
                    dundou em importantes conquistas que, por sua vez, retroalimentam


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