Page 31 - Garantia do Direito à Educação
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Garantia do Direito à Educação: monitorando o PNE – Lei nº 13.005/2014
A Coneb demarcou, acerca do SNE: 1. a necessidade de um ins-
trumento jurídico dando conta do Regime de Colaboração; 2. a neces-
sidade de mecanismos democráticos e de participação de deliberação a
influenciar os processos decisórios dos sistemas de educação e das suas
instituições; 3. coordenação e fiscalização pelo Conselho Nacional de
Educação, dotado de autonomia administrativa e financeira; 4. novas
bases na relação entre os entes federados e esforço integrado e colabo-
rativo na proposição e materialização de políticas públicas; 5. incremen-
to da participação da União na cooperação técnica e financeira, com
priorização dos entes federados com baixos índices de desenvolvimento
socioeconômico e educacional, com vistas ao alcance do Custo Aluno
Qualidade (CAQ); 6. concepção ampla de avaliação, conformando uma
política nacional de avaliação entendida como “processo contínuo e que
contribua para o desenvolvimento dos sistemas de ensino, das escolas
- tanto as públicas, quanto as privadas, e do processo ensino-aprendi-
zagem” (Brasil, 2008, p.27); 7. subordinação das instituições privadas
ao conjunto geral de regras da educação, com o Estado normatizando,
controlando e fiscalizando sob os mesmos parâmetros aplicados ao setor
público. O limitador da agenda Coneb foi justamente sua abrangência,
circunscrita à educação básica.
Por ocasião da Conferência Nacional de Educação do ano de 2010
(Conae 2010), por sua vez, ao menos 35 (trinta e cinco) representações
de entidades e órgãos públicos foram mobilizadas na sua Comissão Orga-
nizadora Nacional para avançar na agenda de construção do SNE, agora
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olhando para o conjunto da educação, seus diferentes níveis, etapas e mo-
dalidades. A Conae representou um segundo esforço relevante em prol da
construção do Sistema Nacional de Educação, reforçando e desdobrando
as teses da Coneb. A construção do SNE, afirma a 1ª Conae, requer o
redimensionamento da ação dos entes federados com diretrizes comuns
válidas a serem implementadas em todo o país, com vistas à superação das
enormes desigualdades.
3 Portaria normativa nº 10, de 3 de setembro de 2008. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/arquivos/
pdf/portaria_coneb.pdf>.
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