Page 33 - Garantia do Direito à Educação
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Garantia do Direito à Educação: monitorando o PNE – Lei nº 13.005/2014


                 as lutas (em favor de uma educação pública, gratuita e de qualidade so-
                 cial) e pavimentam um terreno crescentemente propício para o debate
                 e a produção de avanços concretos em torno da instituição do SNE em
                 sentido próprio. Destacaríamos:
                      1. A aprovação da Emenda Constitucional nº 53/2006, da Lei nº
                 11.494/2007 e do Decreto nº 6.253/2007, que tratam do Fundeb, am-
                 pliando a cobertura do financiamento pública e participação progressi-
                 va da União na complementação.
                      2. A aprovação da Emenda Constitucional nº 59/2009, que am-
                 pliou a escolarização obrigatória, inscreveu o PNE como instrumento
                 decenal a articular o SNE, entre outras inovações.
                      3. A realização de processos de conferências nacionais, insti-
                 tucionalizadas com envolvimento das distintas esferas federativas e
                 engajamento político e social.
                      4. A aprovação da Lei nº 11738, de 16 de julho de 2008, que trata
                 do piso salarial profissional para os profissionais do magistério.
                      5. A criação do Plano de Desenvolvimento da Educação e o Pla-
                 no de Ações Articuladas (conversão da Medida Provisória nº 562, de
                 2012 na Lei nº 12.695 de 25 de julho de 2012).
                      6. A aprovação da Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013 que
                 destina para a educação parcelas de recursos dos royalties, da partici-
                 pação especial e do Fundo Social.
                      7. A criação do Fórum Nacional de Educação (FNE) no ano de
                 2010 (Brasil, 2010).
                      8. A criação da Secretaria de Articulação com os Sistemas de En-
                 sino (SASE), no MEC, no ano de 2011 .
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                      9. Aprovação do Plano Nacional de Educação pela Lei nº 13.005/14,
                 após amplo debate social e sem quaisquer vetos presidenciais.
                      O movimento das conferências institui certa identidade como ação
                 de Estado à medida em que sociedade civil e política se interpenetram



                 4  Decreto nº 7.480, de 16 de maio de 2011, que aprova a estrutura regimental e o quadro demonstrativo
                 dos cargos em comissão do grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e das funções gratificadas
                 do Ministério da Educação e dispõe sobre remanejamento de cargos em comissão.


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