Page 26 - Garantia do Direito à Educação
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Luiz Fernandes Dourado • Walisson Araújo


                    são sobrestados. Nas décadas de 40 e 50 há uma retomada do debate
                    sobre a democratização da educação e da escola, envolvendo os pro-
                    cessos de organização e gestão. Tais movimentos são sobrestados com o
                    golpe militar de 1964 que promove alterações legais em contraposição
                    a tais movimentos e, sobretudo, secundariza o debate sobre a institui-
                    ção de um sistema nacional de educação.
                         Ao longo dos anos 80 e 90 tanto o Fórum Nacional em Defesa da
                    Escola Pública (FNDEP) constituído à luz das discussões da Consti-
                    tuinte de 1988, quanto o Fórum Nacional da LDB, acumularam pro-
                    posições relativas ao Sistema Nacional de Educação e seus organismos,
                    bem como em relação ao Plano Nacional de Educação (ver mais em
                    Brasil, 2014; Brasil, 2008; Confederação Nacional dos Trabalhadores
                    em Educação, 2009). Esses movimentos foram centrais para que o de-
                    putado Octávio Elísio apresentasse uma versão de Nova LDB pratica-
                    mente concomitante com a aprovação da Nova Constituição. Após a
                    confluência de inúmeros projetos, foi apresentado e aprovado pela Co-
                    missão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados um substitu-
                    tivo, pelo deputado Jorge Hage, que estabelecia, entre outros aspectos,
                    a criação do Sistema do Nacional de Educação (SNE), o Plano Nacio-
                    nal de Educação (PNE), o Conselho Nacional de Educação (CNE),
                    como órgão normativo e de coordenação do SNE; e Fórum Nacional
                    de Educação (FNE), como instância de consulta e de articulação com
                    a sociedade (Bordignon et al., 2014, p. 213). Na conclusão da trami-
                    tação, consubstanciada na LDB em vigor, tais elementos acabaram por
                    ser reconfigurados ou excluídos.
                         O projeto capitaneado por Octávio Elísio, PL nº 1258, estabelecia
                    (Art. 3º) que o direito à educação seria assegurado pela instituição
                    de um Sistema Nacional de Educação mantido pelo poder público,
                    gratuito em todos os níveis, aberto e acessível a todos os brasileiros.
                    Este sistema, alinhavava a proposição construída com a sociedade,
                    seria constituído pelos vários serviços educacionais desenvolvidos no
                    território nacional, intencionalmente reunidos de modo a formar um
                    conjunto coerente (Art. 5º), articulando todas as redes e a totalidade
                    da educação.


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