Page 40 - Garantia do Direito à Educação
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Luiz Fernandes Dourado • Walisson Araújo


                    não), importantes, ao nosso juízo, para garantir a sustentabilidade e es-
                    tabilidade dos pactos, para além das alterações, democráticas, de gestão.
                         Quantidade, natureza, nomenclatura, atribuições e objetivos das
                    instâncias interfederativas, bem como os papeis atribuídos ao Fórum
                    Nacional de Educação e ao Conselho Nacional de Educação no con-
                    texto do Sistema Nacional de Educação, também são objeto de im-
                    portantes diferenciações entre as propostas. O caráter vinculante das
                    deliberações da instância federativa tripartite, via normas operacionais
                    básicas que orientem a implementação de programas e ações, também
                    é objeto de dissenso.
                         A previsão de organismos (como arranjos, polos regionais e câ-
                    maras) que, em larga medida, não precisariam constar da Lei Comple-
                    mentar também demarcam importantes diferenciações entre as pro-
                    posições. Planos regionais, consórcios e outras formas de organização
                    territorial também são incorporadas entre as proposições.
                         Outra discussão importante na análise das proposições é o lu-
                    gar conferido à importantes lutas identitárias, como por exemplo
                    dos povos indígenas e das pessoas com deficiência, em que se des-
                    taca, por exemplo, a questão dos territórios etnoeducacionais e a
                    conformação de unidades administrativas próprias para a condução
                    das políticas para educação escolar indígena.
                         O Custo Aluno-Qualidade como parâmetro de financiamento,
                    bem como os requerimentos por maior participação da União, também
                    são tratados de forma diferente nas proposições. Ganham relevo, espe-
                    cialmente, as mediações relativas à progressividade da implementação
                    do CAQ, notadamente em relação à possíveis critérios de priorização
                    na repartição de recursos da ação supletiva e redistributiva.
                         As questões atinentes a uma concepção ampla de avaliação, nos
                    termos do Sinaeb e Sinaes, são mais ou menos tratadas nas propostas
                    de regulamentação que estão colocadas.
                         A questão da explicitação de funções mais amplas aos conselhos,
                    sobretudo municipais (deliberativas, consultivas, propositivas, fiscali-
                    zadoras e de controle social) também encontra resposta distinta entre
                    as proposições. Também ganha lugar entre as proposições, a explicita-


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