Page 40 - Garantia do Direito à Educação
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Luiz Fernandes Dourado • Walisson Araújo
não), importantes, ao nosso juízo, para garantir a sustentabilidade e es-
tabilidade dos pactos, para além das alterações, democráticas, de gestão.
Quantidade, natureza, nomenclatura, atribuições e objetivos das
instâncias interfederativas, bem como os papeis atribuídos ao Fórum
Nacional de Educação e ao Conselho Nacional de Educação no con-
texto do Sistema Nacional de Educação, também são objeto de im-
portantes diferenciações entre as propostas. O caráter vinculante das
deliberações da instância federativa tripartite, via normas operacionais
básicas que orientem a implementação de programas e ações, também
é objeto de dissenso.
A previsão de organismos (como arranjos, polos regionais e câ-
maras) que, em larga medida, não precisariam constar da Lei Comple-
mentar também demarcam importantes diferenciações entre as pro-
posições. Planos regionais, consórcios e outras formas de organização
territorial também são incorporadas entre as proposições.
Outra discussão importante na análise das proposições é o lu-
gar conferido à importantes lutas identitárias, como por exemplo
dos povos indígenas e das pessoas com deficiência, em que se des-
taca, por exemplo, a questão dos territórios etnoeducacionais e a
conformação de unidades administrativas próprias para a condução
das políticas para educação escolar indígena.
O Custo Aluno-Qualidade como parâmetro de financiamento,
bem como os requerimentos por maior participação da União, também
são tratados de forma diferente nas proposições. Ganham relevo, espe-
cialmente, as mediações relativas à progressividade da implementação
do CAQ, notadamente em relação à possíveis critérios de priorização
na repartição de recursos da ação supletiva e redistributiva.
As questões atinentes a uma concepção ampla de avaliação, nos
termos do Sinaeb e Sinaes, são mais ou menos tratadas nas propostas
de regulamentação que estão colocadas.
A questão da explicitação de funções mais amplas aos conselhos,
sobretudo municipais (deliberativas, consultivas, propositivas, fiscali-
zadoras e de controle social) também encontra resposta distinta entre
as proposições. Também ganha lugar entre as proposições, a explicita-
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