Page 43 - Garantia do Direito à Educação
P. 43
Garantia do Direito à Educação: monitorando o PNE – Lei nº 13.005/2014
o Fórum Nacional de Educação, que teve sua estrutura refeita e suas
deliberações sobre a Conae revistas unilateralmente. Tais medidas res-
tringem o exercício de importantes funções e limitam tais espaços no
sentido da vocalização das demandas da sociedade.
Secundariza-se, portanto, a conveniência de diretrizes, bases e
normas comuns válidas para todo o território nacional, ancoradas em
um Plano Nacional de Educação. O contexto nacional é, portanto,
novamente de desresponsabilização da União pela manutenção da
educação, orientação estratégica absolutamente incompatível com a
organização de um sistema nacional de educação que para ser aprova-
do, ao contrário, exigiria forte presença do Governo Federal e da ação
pública-estatal nos aspectos atinentes à coordenação e cooperação,
notadamente nos aspectos financeiros.
Embora as formulações legislativas e propostas mais recentes acerca
do SNE guardem certa identidade, confluência e aproximação com as te-
ses históricas do Manifesto dos Pioneiros e das articulações da sociedade
civil, no âmbito das conferências, a compatibilização em uma conforma-
ção relativamente pactuada e possível de ser aprovada (como o quadro
síntese acima sugere), se vê fortemente constrangida e obstaculizada pelo
atual contexto governamental.
A negação de um sistema com dimensão organizativa, coordena-
dora e integradora, como o é o SNE, está na matriz da atual confor-
mação de governo que, justamente, sugere e propõe menor presença e
ingerência do Estado e ação do poder público na ampliação de direitos.
Ademais, sua concepção de gestão reforça a fragmentação e a justa-
posição de esforços, ente outros aspectos, para, inclusive, fragilizar e
desqualificar o público e desacreditá-lo.
Contudo, o processo de retrocesso do último biênio não é obser-
vado sem reação, já que a necessidade de desdobrar um modelo jurídi-
co cooperativo é invariavelmente acompanhada pela ampliação do nú-
mero de sujeitos políticos capazes de deliberar e decidir. Assim, em face
do congelamento das discussões sobre o SNE, em face das negativas
em tomar o PNE referência de gestão e de mobilização da sociedade e
em face de reformas arbitrárias e parciais que vêm sendo encaminha-
43
Miolo_Livro Garantia do Direito à Educação.indd 43 04/07/2018 16:40:50