Page 85 - Garantia do Direito à Educação
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Garantia do Direito à Educação: monitorando o PNE – Lei nº 13.005/2014


                 rencial ou outras formas de gestão historicamente vinculadas ao mer-
                 cado. Como o gerencialismo atualmente ou outras formas históricas de
                 gestão vinculadas à hierarquia, ao controle, a separação entre quem
                 pensa e quem executa, a produtividade vinculada à responsabilização e
                 meritocracia. São propostas em disputa no cenário educacional.
                      A Conae retomou o debate de que a gestão democrática deve-
                 ria ser para as escolas públicas e privadas, já que a aprendizagem da
                 democracia deveria ser para a formação de todos os sujeitos, e não
                 apenas envolver as escolas públicas. Este embate que foi perdido no
                 período Constituinte, no sentido de que a CF/88 tem como preceito
                 constitucional a gestão democrática apenas para as escolas públicas,
                 e que o texto final da Conae retoma a gestão democrática pra escolas
                 públicas e privadas:


                                  [...] democratizar a gestão da educação e das instituições edu-
                                  cativas (públicas e privadas), garantindo a participação de es-
                                  tudantes, profissionais da educação, pais/mães e/ou responsá-
                                  veis e comunidade local na definição e realização das políticas
                                  educacionais, de modo a estabelecer o pleno funcionamento
                                  dos conselhos e órgãos colegiados de deliberação coletiva da
                                  área educacional, por meio da ampliação da participação da
                                  sociedade civil; instituir mecanismos democráticos – inclusive
                                  eleição direta de diretores/as e reitores/as, para todas as institui-
                                  ções educativas (públicas e privadas) e para os sistemas de en-
                                  sino; e, ainda, implantar formas colegiadas de gestão da escola,
                                  mediante lei específica. (Brasil, 2010, p. 44)

                      A aprendizagem da participação se dá na prática social e que a
                 gestão democrática contribui para a educação  dos sujeitos  que vão
                 construir a sociedade democrática, assim que, não deveria ser apenas
                 tarefa das escolas públicas, mas também das escolas privadas. Enten-
                 demos que eleger diretores é importante para o aprendizado da relação
                 entre representante/representado, assim como participar de conselhos,
                 elaborar coletivamente o Projeto Político Pedagógico da escola são
                 aprendizagens de participação e vivência democrática e não apenas
                 uma concepção de gestão, que poderia ser gerencial, burocrática ou
                 democrática. Esta concepção de gestão perdemos no processo Consti-


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