Page 86 - Garantia do Direito à Educação
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Vera Maria Vidal Peroni


                    tuinte, no PNE passado e na proposta atual de PNE, apesar de ter sido
                    a aprovada pela Conae.
                         A gestão democrática aparece no Art. 2, que apresenta, dentre os
                    princípios: “X – difusão dos princípios da equidade, do respeito à diver-
                    sidade e a gestão democrática da educação”. E, na Meta 7, que trata
                    do IDEB: “7.8) Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar me-
                    diante transferência direta de recursos financeiros à escola, com vistas
                    à ampliação da participação da comunidade escolar no planejamento e
                    na aplicação dos recursos e o desenvolvimento da gestão democrática
                    efetiva” (Brasil, 2010, p. 1).
                         No entanto, a Meta 19 já apresenta outra concepção de gestão,
                    além do que, a estratégia 1 da Meta 19 atrela os critérios técnicos e de
                    desempenho ao repasse de recursos financeiros, o que garante a exe-
                    cução da visão gerencialista, pois as escolas, para receberem os recur-
                    sos públicos a que têm direito, necessitarão adequar-se a esta norma,
                    com princípios que vão de encontro a concepções e práticas de gestão
                    democrática. Questionamos quais seriam os critérios técnicos, quem
                    determinará esses critérios que estarão vinculados ao financiamento?
                         São projetos de gestão em disputa, os conceitos apresentados de
                    meritocracia e produtividade são partes de uma teoria de gestão geren-
                    cial vinculados a lógica de mercado na educação.
                         No período de abertura política, de luta pela democracia, o tecni-
                    cismo, a teoria do capital humano foi muito combatida. Já avançamos
                    na concepção de que não há neutralidade na técnica. A Meta 19 traz,
                    ao mesmo tempo, toda a concepção de gestão gerencial e, ao final,
                    coloca a consulta à comunidade, em uma tentativa de contemplar as
                    diferentes concepções em disputa, como se fosse possível.
                         Outro ponto polêmico é a prova específica para o provimento de
                    cargos de diretores. Esta proposta ocorre em contraposição ao que foi
                    amplamente discutido e votado na Conae: “Lei própria deve garantir a
                    eleição direta para diretores/as (gestores/as) das escolas federais, esta-
                    duais, distritais e municipais da educação [...]” (Brasil, 2010, p.44). A
                    questão central é: qual a função social da escola hoje? Quem define a
                    direção e o conteúdo das políticas educativas?


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