Page 81 - Garantia do Direito à Educação
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Garantia do Direito à Educação: monitorando o PNE – Lei nº 13.005/2014


                 redes, vinculados a propostas de mercado e neoconservadoras que tem
                 assumido protagonismo na definição ou censura de políticas educa-
                 cionais em todos os âmbitos. Por exemplo, os Movimentos Todos pela
                 Educação de empresários e Escola sem Partido, vinculado ao neocon-
                 servadorismo e práticas de censura. Na execução direta da oferta, pes-
                 quisamos as creches comunitárias, EJA, Educação Especial e Educação
                 Profissional. Execução e direção ao mesmo tempo, pesquisamos as par-
                 cerias dos Institutos Unibanco e Ayrton Senna com escolas públicas,
                 em que o privado define o conteúdo da educação e executa sua propos-
                 ta através da formação, da avaliação do monitoramento, premiação e
                 sanções que permitem um controle de que seu produto será executado.


                 Democratização da educação – sistema e escola –
                 processos de elaboração das políticas públicas –
                 histórico recente SNE e PNE


                      Com a concepção apontada acima, de que “a democracia não é
                 uma abstração, é a materialização de direitos em políticas coletiva-
                 mente construídas na autocrítica da prática social” (Peroni, 2013b, p.
                 1.022), analisamos a trajetória recente de construção do SNE e PNE.
                      O Fórum Nacional pela Constituinte (1986), que depois se transfor-
                 mou no Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública (FNDEP)  já trazia
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                 o debate acerca do papel da educação na construção de uma sociedade de-
                 mocrática. Não era mais o Estado da ditadura, e a pauta era a construção
                 de uma sociedade com cultura democrática. Assim, a construção de um
                 Sistema Nacional de Educação dentro desta proposta, tinha como questão
                 central o papel do Estado no direito à educação, para superar as desigual-
                 dades regionais, a histórica desobrigação da União para com a educação
                 básica, enfim, a ideia de uma educação de qualidade para todos.
                      Esta proposta de construção de sistema não foi acolhida na CF/88
                 e retorna à pauta em 1996, quando o FNDEP se mobiliza novamente



                 2  Sobre esse assunto, ver Bollmann (2010).


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