Page 78 - Garantia do Direito à Educação
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Vera Maria Vidal Peroni


                    zação da educação no processo de elaboração das políticas públicas,
                    tendo como foco o histórico recente do SNE e PNE; e por último, a
                    comparação entre as propostas de gestão da educação apresentadas
                    na Conae e as aprovadas no PNE (Lei nº 13.005/2014).


                    O contexto luta por direitos versus privatização da educação


                         No Brasil, ao mesmo tempo que vivemos a luta por direitos, no pe-
                    ríodo de democratização, pós ditadura militar, também sofríamos a crise
                    do capital, e as consequências das suas estratégias de superação, que pro-
                    punham a diminuição da presença do Estado como executor de políticas
                    e o mercado como parâmetro de qualidade. Assim que, tivemos uma ex-
                    pansão do público como parte da construção do processo democrático e
                    também, contraditoriamente o incremento de processos de privatização,
                    que poderiam envolver ou não, a mudança da propriedade, como formas
                    de privatização endógena e exógena (Ball; Youdell, 2008).
                         Partindo do pressuposto de que historicamente não tivemos uma
                    sociedade com cultura democrática, mas que estamos em um processo
                    muito recente de sua construção, o tema da gestão democrática (tanto
                    da escola como de sistema), não remete apenas a uma forma de gestão,
                    mas ao papel da educação na construção da democracia no país.
                         A concepção de democracia trabalhada neste artigo tem sua base
                    em Wood (2003), Mészáros (2002) e Vieira (1998, 2007). Para Viei-
                    ra (1998, p. 12), “quanto mais coletiva a decisão mais democrática
                    ela é. Qualquer conceito de democracia e há vários deles, importa em
                    grau crescente de coletivização de decisões”. Wood (2003) remete para
                    a não-separação entre o econômico e o político e para a relação da
                    democracia com direitos sociais materializados em políticas. E para
                    Mészáros (2002, p. 1.008), “[...] programas e instrumentos de ação so-
                    ciopolíticos verdadeiramente adequados só podem ser elaborados pela
                    própria prática social crítica e autocrítica no curso de seu desenvolvi-
                    mento”. Enfim, “a democracia não é uma abstração, é a materialização
                    de direitos em políticas coletivamente construídas na autocrítica da
                    prática social” (Peroni, 2014, p. 1.022).


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