Page 80 - Garantia do Direito à Educação
P. 80

Vera Maria Vidal Peroni


                    sociais passam a ser focalizadas, perdendo, assim, seu princípio universalis-
                    ta. Terceiro, com a descentralização administrativa, as políticas tornam-se
                    ainda mais precarizadas, entre outros problemas, porque são transferidas as
                    competências sem os recursos correspondentes e necessários para executá-
                    -las. A questão central não é uma mudança de setor, isto é a passagem para
                    o terceiro setor, mas uma profunda mudança na questão social.
                         O esvaziamento do conteúdo da democracia é evidente, já que
                    se perdeu a discussão das políticas públicas como a materialização de
                    direitos sociais. As lutas e conquistas dos anos 1980, de direitos univer-
                    sais, deram lugar à naturalização do possível, isto é, se um Estado “em
                    crise” não pode executar políticas, repassa para a sociedade civil, que
                    vai focalizar nos mais pobres para evitar o caos social. O Estado apenas
                    repassa parte do financiamento, e avalia (Peroni, 2008).
                         Mas se por um lado a privatização do público é cada vez maior, por
                    outro estamos avançando lentamente em alguns direitos materializa-
                    dos em políticas educacionais. Assim, a correlação de forças por proje-
                    tos educacionais é uma realidade. Como parte da expansão do público,
                    poderíamos dar vários exemplos, mas priorizaremos aqui, a construção
                    do Sistema Nacional de Educação e o aumento da oferta.
                         A oferta foi ampliada para quem historicamente não teve acesso,
                    e essa ampliação ocorreu na escola pública. Observamos que, segundo
                    os dados, no ensino fundamental e médio a oferta permanece pública,
                    com 84,26 % das matrículas no ensino fundamental (EF) e 86,75 %
                    no ensino médio (EM) e, em instituições privadas, há apenas 15,73 %
                    no EF e 13,25 % no EM. A oferta permanece sendo majoritariamente
                    pública, sendo que a privatização ocorreu no que chamamos de “con-
                    teúdo da proposta”, com a lógica mercantil no pedagógico e na organi-
                    zação da escola pública (Peroni, 2016).
                         Em nossas pesquisas  analisamos as múltiplas formas de materia-
                                            1
                    lização do privado no público na educação básica no Brasil através da
                    execução, direção, e, ao mesmo tempo, direção e execução. Na dire-
                    ção, pesquisamos sujeitos (Thompson,1981) organizados ou não em



                    1  Ver Peroni (2013a, 2015, 2016).


                    80





         Miolo_Livro Garantia do Direito à Educação.indd   80                        04/07/2018   16:40:51
   75   76   77   78   79   80   81   82   83   84   85