Page 84 - Garantia do Direito à Educação
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Vera Maria Vidal Peroni
O Estado de direito democrático funda-se na sociedade, e suas
raízes se acham nela. Se é uma sociedade fortemente demo-
crática, tende a construir um governo democrático, mas se é
extremamente autoritária, discriminatória, violenta, não tende
a sustentar essa espécie de governo.
Ainda sobre a relação estado/sociedade/democracia, concorda-
mos com o autor, que não é possível tratar a sociedade civil como uma
abstração, em uma sociedade de classes:
Quando dizem que a sociedade civil deve se organizar pressu-
põe-se que a maioria dela se encontra desorganizada, porque
uma parte, a classe dirigente ou a chamada elite, se organiza e
se reorganiza desde o surgimento do país, mantendo-o no atra-
so e na inércia, apesar das alegações de fazê-lo contemporâneo
do seu modo ou da sua época (Vieira, 1998, p. 13).
No momento em que escrevemos este texto, o FNE vive um
retrocesso enorme quanto a sua proposta de ser uma instituição de
Estado e não de governo. Esse que assumiu de forma ilegítima em
2016 retirou parte das instituições que compunham o FNE e outras
instituições em protesto se retiraram, construindo um Fórum Nacio-
nal Popular de Educação, e estão organizando a Conferência Nacio-
nal Popular de Educação, a ser realizada em abril de 2018. Mais uma
vez, a sociedade se organiza, em um processo de correlação de forças
com o governo, que restringe espaços democráticos de participação
da sociedade para a elaboração de políticas educacionais, com graves
consequências para a democracia.
Gestão da Educação – Conae e PNE
A gestão democrática em disputa no PNE, lei 13005/15 e que foi
duramente conquistada na Constituição Federal de 1988 (CF/88), é
parte do processo de aprendizagem da participação. Entendemos que
essa aprendizagem não se dá apenas na teoria, mas na prática social, e a
aprendizagem da democracia é o que está em disputa com a gestão ge-
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