Page 79 - Garantia do Direito à Educação
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Garantia do Direito à Educação: monitorando o PNE – Lei nº 13.005/2014


                      Vieira (2007, p. 104) ressalta ainda que, na América Latina, o
                 Estado de direito, ou as democracias formais, estão se instalando em
                 sociedades muito pouco democráticas, o que é um problema, já que “o
                 que garante Estados de direito são sociedades democráticas.” O Estado
                 de direito democrático vai além do Estado de Direito, pois traz o “prin-
                 cípio da soberania popular. Este princípio diz que o governo e o Estado
                 necessitam de legitimidade vinda do povo” (Vieira, 2001, p. 13). E
                 ressalta que, para além do voto, a legitimação democrática do Estado
                 passa pelo controle social da administração pública.
                      No caso dos países latino-americanos e, em particular, do Brasil, o
                 avanço das lutas por direitos sociais aconteceu no momento pós-dita-
                 dura, em meados da década de 1980, mesmo período em que entrava
                 em crise o modelo fordista/keynesiano. Em seu lugar, o capitalismo pro-
                 punha um conjunto de estratégias para retomar o aumento das taxas
                 de lucro, reduzindo direitos, com graves consequências para a constru-
                 ção da democracia e da efetivação dos direitos sociais (Peroni, 2013).
                      Dentre as estratégias propostas estão o neoliberalismo, a rees-
                 truturação produtiva, a globalização e a terceira via. Todas redefinem
                 o papel do Estado e as fronteiras entre o público e o privado. O ne-
                 oliberalismo e a terceira via, atual social democracia, têm o mesmo
                 diagnóstico de que o culpado pela crise atual é o Estado e assim, tem
                 o mercado como parâmetro de qualidade. O neoliberalismo tem pro-
                 fundas críticas à democracia, pois, na sua concepção, atrapalha o livre
                 andamento do mercado ao atender a demanda dos eleitores para se
                 legitimar, provocando o déficit fiscal (Peroni, 2006).
                      Para a terceira via, a democracia deve ser fortalecida. Giddens
                 (2001) argumenta que é preciso democratizar a democracia. Mas é um
                 conceito de democracia e participação em que a sociedade, através do
                 terceiro setor, deve assumir a execução de tarefas que deveriam ser de
                 responsabilidade do Estado (Peroni, 2013).
                      O terceiro setor, para Montaño (2002), modifica a questão social.
                 Primeiro, com a transferência da responsabilidade da questão social do Es-
                 tado para o indivíduo, que a resolverá através da autoajuda, ajuda mútua
                 ou, ainda, adquirindo serviços como mercadorias. Segundo, as políticas


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