Page 79 - Garantia do Direito à Educação
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Garantia do Direito à Educação: monitorando o PNE – Lei nº 13.005/2014
Vieira (2007, p. 104) ressalta ainda que, na América Latina, o
Estado de direito, ou as democracias formais, estão se instalando em
sociedades muito pouco democráticas, o que é um problema, já que “o
que garante Estados de direito são sociedades democráticas.” O Estado
de direito democrático vai além do Estado de Direito, pois traz o “prin-
cípio da soberania popular. Este princípio diz que o governo e o Estado
necessitam de legitimidade vinda do povo” (Vieira, 2001, p. 13). E
ressalta que, para além do voto, a legitimação democrática do Estado
passa pelo controle social da administração pública.
No caso dos países latino-americanos e, em particular, do Brasil, o
avanço das lutas por direitos sociais aconteceu no momento pós-dita-
dura, em meados da década de 1980, mesmo período em que entrava
em crise o modelo fordista/keynesiano. Em seu lugar, o capitalismo pro-
punha um conjunto de estratégias para retomar o aumento das taxas
de lucro, reduzindo direitos, com graves consequências para a constru-
ção da democracia e da efetivação dos direitos sociais (Peroni, 2013).
Dentre as estratégias propostas estão o neoliberalismo, a rees-
truturação produtiva, a globalização e a terceira via. Todas redefinem
o papel do Estado e as fronteiras entre o público e o privado. O ne-
oliberalismo e a terceira via, atual social democracia, têm o mesmo
diagnóstico de que o culpado pela crise atual é o Estado e assim, tem
o mercado como parâmetro de qualidade. O neoliberalismo tem pro-
fundas críticas à democracia, pois, na sua concepção, atrapalha o livre
andamento do mercado ao atender a demanda dos eleitores para se
legitimar, provocando o déficit fiscal (Peroni, 2006).
Para a terceira via, a democracia deve ser fortalecida. Giddens
(2001) argumenta que é preciso democratizar a democracia. Mas é um
conceito de democracia e participação em que a sociedade, através do
terceiro setor, deve assumir a execução de tarefas que deveriam ser de
responsabilidade do Estado (Peroni, 2013).
O terceiro setor, para Montaño (2002), modifica a questão social.
Primeiro, com a transferência da responsabilidade da questão social do Es-
tado para o indivíduo, que a resolverá através da autoajuda, ajuda mútua
ou, ainda, adquirindo serviços como mercadorias. Segundo, as políticas
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