Page 83 - Garantia do Direito à Educação
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Garantia do Direito à Educação: monitorando o PNE – Lei nº 13.005/2014


                 cias municipais, regionais estaduais, que indicaram delegados para a
                 Conferência Nacional de Educação (Conae) em 2010.


                                  O Sistema Nacional de Educação assume, assim, o papel de
                                  articulador, normatizador, coordenador e regulamentador do
                                  ensino público e privado e financiador dos sistemas de ensi-
                                  no públicos (federal, estadual/DF e municipal), garantindo
                                  finalidades, diretrizes e estratégias educacionais comuns, mas
                                  mantendo as especificidades próprias de cada um. Em tal sis-
                                  tema, os conselhos nacional, estaduais, do Distrito Federal e,
                                  municipais, com gestão democrática, são fundamentais para a
                                  supervisão e manutenção das finalidades, diretrizes e estraté-
                                  gias comuns (Brasil, 2010b, p. 23).


                      A proposta de SNE defendida pelo FNDEP, tinha como instância
                 de deliberação maior, o Fórum Nacional de educação. Proposta que
                 foi retomada na Conae. A questão é que a ideia do FNDEP era uma
                 ampla participação na definição de políticas educacionais e que o pú-
                 blico deveria definir o privado. Neste sentido, a proposta do FNDEP
                 vinculava o Sistema Nacional de Educação a um Fórum representativo
                 da sociedade civil que fosse capaz de construir políticas de Estado e não
                 apenas de governo, como podemos ver no trecho abaixo:


                                  Sistema Nacional de Educação, assim configurado, tem como
                                  instância máxima de deliberação o Fórum Nacional de Educa-
                                  ção, com ampla representação dos setores sociais envolvidos
                                  com a educação, responsável pela política nacional de educa-
                                  ção e, principalmente, pela definição de diretrizes e prioridades
                                  dos planos nacionais de educação e sobre a execução orçamen-
                                  tária para a área. (Fórum Nacional em Defesa da Escola Públi-
                                  ca, 1997, p. 29).


                      A correlação de forças no momento atual é muito diferente da-
                 quele em que ele foi pensado, ainda durante o período inicial de demo-
                 cratização do país, e também quando foi instituído o Fórum Nacional
                 de Educação pela Portaria nº 1.407, de 14 de dezembro de 2010. Neste
                 sentido, destacamos a reflexão de Vieira (1998, p. 12), sobre a relação
                 Estado/sociedade:


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