Page 83 - Garantia do Direito à Educação
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Garantia do Direito à Educação: monitorando o PNE – Lei nº 13.005/2014
cias municipais, regionais estaduais, que indicaram delegados para a
Conferência Nacional de Educação (Conae) em 2010.
O Sistema Nacional de Educação assume, assim, o papel de
articulador, normatizador, coordenador e regulamentador do
ensino público e privado e financiador dos sistemas de ensi-
no públicos (federal, estadual/DF e municipal), garantindo
finalidades, diretrizes e estratégias educacionais comuns, mas
mantendo as especificidades próprias de cada um. Em tal sis-
tema, os conselhos nacional, estaduais, do Distrito Federal e,
municipais, com gestão democrática, são fundamentais para a
supervisão e manutenção das finalidades, diretrizes e estraté-
gias comuns (Brasil, 2010b, p. 23).
A proposta de SNE defendida pelo FNDEP, tinha como instância
de deliberação maior, o Fórum Nacional de educação. Proposta que
foi retomada na Conae. A questão é que a ideia do FNDEP era uma
ampla participação na definição de políticas educacionais e que o pú-
blico deveria definir o privado. Neste sentido, a proposta do FNDEP
vinculava o Sistema Nacional de Educação a um Fórum representativo
da sociedade civil que fosse capaz de construir políticas de Estado e não
apenas de governo, como podemos ver no trecho abaixo:
Sistema Nacional de Educação, assim configurado, tem como
instância máxima de deliberação o Fórum Nacional de Educa-
ção, com ampla representação dos setores sociais envolvidos
com a educação, responsável pela política nacional de educa-
ção e, principalmente, pela definição de diretrizes e prioridades
dos planos nacionais de educação e sobre a execução orçamen-
tária para a área. (Fórum Nacional em Defesa da Escola Públi-
ca, 1997, p. 29).
A correlação de forças no momento atual é muito diferente da-
quele em que ele foi pensado, ainda durante o período inicial de demo-
cratização do país, e também quando foi instituído o Fórum Nacional
de Educação pela Portaria nº 1.407, de 14 de dezembro de 2010. Neste
sentido, destacamos a reflexão de Vieira (1998, p. 12), sobre a relação
Estado/sociedade:
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