Page 123 - Garantia do Direito à Educação
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Garantia do Direito à Educação: monitorando o PNE – Lei nº 13.005/2014
A avaliação da alfabetização e do letramento – Provinha Brasil
Destinada aos alunos em processo de alfabetização infantil, a Pro-
vinha Brasil tem sido aplicada a todos os alunos matriculados no se-
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gundo ano de escolarização do ensino fundamental de nove anos.
Antes de começar a análise dos resultados nos testes, apresento, a
seguir, a matriz de referência da Provinha Brasil com seus respectivos
eixos, objetivando evidenciar o que será avaliado.
Saliento, de início, que o eixo oralidade não foi avaliado desde a sua
primeira edição, conforme justificativa localizada no documento Brasil
(2008, p. 14), que informa que: “A oralidade, embora fundamental para
o desenvolvimento e aquisição da linguagem escrita, não será avaliada
devido às limitações impostas pela natureza da avaliação proposta”, que
o eixo compreensão e valorização da cultura escrita “não é tratado separada-
Figura 1: A matriz de referência da Provinha Brasil.
Fonte: Mello (2012, p. 221).
3 Nas edições de 2008 a 2015, esse instrumento de avaliação foi elaborado pelo Instituto Nacional de
Estudos Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e pelo Ministério da Educação em parceria com
outros colaboradores. Ressalto, ainda, que esse instrumento de avaliação, além desses elaboradores, co-
laboradores e consultores, está aliado às metas do Plano de Desenvolvimento da Educação, a partir do
imperativo de todas as crianças com até oito anos de idade estar alfabetizadas, bem como a outras políticas
públicas, tais como: Plano Nacional do Livro Didático (PNLD); Programa Nacional de Biblioteca da
Escola (PNBE); Programa de Formação Continuada: Rede Nacional de Formação, ou seja, os mesmos
Centros colaboradores da formulação da Provinha Brasil e do Pró-letramento e o Programa Nacional do
Livro Didático (PNLD) (Mello, 2012).
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