Page 51 - Garantia do Direito à Educação
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Garantia do Direito à Educação: monitorando o PNE – Lei nº 13.005/2014


                 assegurar o atendimento das necessidades do ensino obrigatório, não
                 só no que se refere a sua universalização, mas também à garantia de
                 padrão de qualidade e equidade. Já o Art. 60 das disposições transi-
                 tórias estabelece, no § 1º, que os entes federados deverão assegurar,
                 no financiamento da Educação Básica, a melhoria da qualidade de
                 ensino, de forma a garantir o padrão mínimo definido nacionalmen-
                 te. Isso é ratificado na Lei de Diretrizes e Bases (LDB) nº 9.394/1996
                 quando, no Art. 4º, diz que o Estado cumprira o seu dever com edu-
                 cação escolar pública mediante a garantia de: “IX – padrões mínimos
                 de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade
                 mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento
                 do processo de ensino-aprendizagem” (Brasil, 1996).
                      Nessa perspectiva, só é possível assegurar o direito à Educação
                 se esta tiver qualidade. O Plano Nacional de Educação (PNE), apro-
                 vado pela Lei nº 13.005/2014, tem a garantia do direito à Educação
                 como finalidade e a qualidade como princípio e fio condutor de todas
                 as metas, tanto é que a aprovação de, no mínimo, o equivalente a
                 10% do produto interno bruto (PIB) para a Educação pública foi um
                 dos maiores embates travados na tramitação do PNE, pois estudos
                 feitos pela Campanha Nacional pelo Direito a Educação  mostravam
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                 que esse era o percentual mínimo para a garantia da implementa-
                 ção das metas do Plano, de modo a garantir a qualidade almejada.
                 Não por acaso, a implementação do Custo Aluno-Qualidade Inicial
                 (CAQi) esteve entre os temas mais debatidos pela opinião pública,
                 pela sociedade civil, pelos pesquisadores, pelos parlamentares e por
                 representantes do Poder Executivo Federal no processo de tramita-
                 ção PNE no Congresso Nacional.
                      Aprovado nas estratégias da Meta 20 do PNE, o CAQi, criado
                 pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação, foi pensado




                 2  O estudo do CAQi foi a base da Nota Técnica “Por que 7 % do PIB para a educação é pouco? Cálculo
                 dos investimentos adicionais necessários para o novo PNE garantir um padrão mínimo de qualidade”
                 produzida pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação, em 2011. Até o momento, esse é o principal
                 documento produzido pela sociedade civil para questionar o patamar de investimento de 7 % do PIB,
                 proposto pelo Ministério da Educação (MEC).


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