Page 56 - Garantia do Direito à Educação
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Catarina de Almeida Santos • Daniel Cara


                    de colaboração. A Estratégia 20.9 aponta a regulamentação do pará-
                    grafo único do Art. 23 e do Art. 211 da Constituição Federal, no prazo
                    de 2 (dois) anos,


                                     [...] por lei complementar, de forma a estabelecer as normas de
                                     cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os
                                     Municípios, em matéria educacional, e a articulação do sistema
                                     nacional de educação em regime de colaboração, com equilí-
                                     brio na repartição das responsabilidades e dos recursos e efetivo
                                     cumprimento das funções redistributiva e supletiva da União
                                     no combate às desigualdades educacionais regionais, com espe-
                                     cial atenção às regiões Norte e Nordeste. (Brasil, 2014)

                         Cara (2014), ao discorrer sobre a necessidade da efetivação do
                    regime de colaboração como forma de combater as disparidades exis-
                    tentes no sistema federado brasileiro, afirma que há três grandes cate-
                    gorias de desigualdades no Brasil, sendo elas: a desigualdade regional, a
                    desigualdade federativa horizontal e a desigualdade federativa vertical.
                         No que refere à primeira, qual seja, a desigualdade regional, ele
                    afirma ser essa a mais conhecida no Brasil, pois há uma imensa dispa-
                    ridade regional na participação do PIB com flagrante concentração de
                    atividade econômica no Sudeste, desde o final da década de 1930.
                         A chamada desigualdade federativa horizontal traduz, segundo o
                    autor, as desigualdades entre os estados, inclusive entre as unidades
                    federadas de uma mesma região e também entre os municípios. “Em
                    outras palavras, essa categoria compreende as desigualdades entre os
                    estados como pares e também as assimetrias verificadas no conjunto
                    dos municípios entre si” (Cara, 2014, p. 79).
                         A última categoria apontada por Cara é a desigualdade vertical,
                    tida como a menos conhecida, mas a mais representativa em termos
                    federativos globais, tendo em vista a disparidade entre a capacidade de
                    investimento e as responsabilidades na prestação dos serviços por parte
                    dos entes federados. Ele afirma que


                                     [...] segundo dados de 2010 do Conselho de Desenvolvi-
                                     mento Econômico e Social da Presidência da República, a


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