Page 57 - Garantia do Direito à Educação
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Garantia do Direito à Educação: monitorando o PNE – Lei nº 13.005/2014
União retém 57,1 % dos recursos disponíveis arrecadados,
sobrando 24,6 % para os 26 Estados e para o Distrito Fe-
deral e apenas 18,3 % para os mais de 5.000 municípios.
Contudo, conforme dados de 2009 do Inep (Instituto Na-
cional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira),
órgão vinculado ao MEC (Ministério da Educação), a cada
R$ 1 público investido em políticas educacionais naquele
ano, Estados e o Distrito Federal despenderam R$ 0,41, os
municípios investiram R$ 0,39 e a União colaborou com só
R$ 0,20. (Cara, 2012)
Se o SNE é apontado como o sistema que deve ser fruto da síntese
da cooperação federativa entre os entes federados e o regime de cola-
boração entre os sistemas de ensino, o CAQ é o instrumento voltado
para equilibrar a balança, ou melhor, o federalismo brasileiro no que se
refere à Educação Básica, e garantir a oferta de educação de qualidade
para estudantes desse nível no país.
A inserção do CAQ e do CAQi (mecanismo criado pela Campa-
nha Nacional pelo Direito à Educação) no Plano se deu graças a uma
proposta da Campanha, assim como a sua forte incidência no processo
de tramitação. A defesa da Campanha para aprovação e implementa-
ção do CAQi e, posteriormente, do CAQ tem como base a luta pela
garantia do direito humano à Educação pública, gratuita, laica e de
qualidade, para todos os brasileiros e brasileiras sem nenhuma exceção.
Nesse sentido, a sociedade brasileira foi vitoriosa na aprovação,
em um instrumento legal, de uma proposta vinda da sociedade civil, ao
ser aprovada no Congresso Nacional as estratégias de criação e imple-
mentação do CAQ e CAQi.
[...] 20.6) no prazo de 2 (dois) anos da vigência deste PNE,
será implantado o Custo Aluno-Qualidade inicial – CAQi,
referenciado no conjunto de padrões mínimos estabelecidos
na legislação educacional e cujo financiamento será calculado
com base nos respectivos insumos indispensáveis ao processo
de ensino-aprendizagem e será progressivamente reajustado até
a implementação plena do Custo Aluno Qualidade – CAQ;
20.7) implementar o Custo Aluno-Qualidade – CAQ como
parâmetro para o financiamento da educação de todas etapas e
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