Page 71 - Garantia do Direito à Educação
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Garantia do Direito à Educação: monitorando o PNE – Lei nº 13.005/2014


                 esses insumos estavam cuidadosamente detalhados para as diferentes eta-
                 pas. Já no PNE 2014-2024 eles se encontram sintetizados em dois concei-
                 tos, o Custo Aluno-Qualidade inicial (CAQi) e o CAQ, constantes nas
                 estratégias 20.6, 20.7, 20.8 e 20.10, ambos desenvolvidos pela Campanha
                 Nacional pelo Direito à Educação após um amplo processo de discussão
                 com pesquisadores, comunidade escolar e movimentos sociais (Carreira;
                 Pinto, 2007). O CAQi, posteriormente, foi aprovado pelo Conselho Na-
                 cional de Educação (CNE) através do Parecer CNE/CEB nº 8/2010. E
                 o que significam esses conceitos? O CAQi busca estabelecer os recursos
                 essenciais que devem estar presentes em todas as escolas do país, em suas
                 diferentes etapas, para que se garanta um padrão mínimo de qualidade,
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                 como determina o Art. 211 da CF em seu parágrafo 1º. Já o CAQ seria o
                 passo seguinte, ou seja, definir que recursos devem ser garantidos em cada
                 escola para se equiparar àquelas existentes nos países desenvolvidos, ou às
                 poucas escolas privadas existentes no país que de fato são de qualidade.
                 Em termos sintéticos, a ideia é que o CAQi passe a ser o valor mínimo do
                 Fundeb. O prazo dado pelo PNE para a implantação, junho de 2016, já
                 venceu e nada foi feito. Para se ter uma noção de como os valores mínimos
                 do Fundeb, que é com que podem contar nove estados da federação, es-
                 tão longe de garantir uma condição básica de funcionamento das escolas,
                 apresenta-se a Tabela 3, que mostra a distância entre o valor mínimo do
                 Fundeb e o CAQi para o ano de 2017.
                      Os dados da Tabela 3 mostram, entre outras coisas, que seria neces-
                 sário triplicar o valor mínimo do Fundeb na etapa de creche para se atingir
                 o CAQi. Na educação do campo (anos iniciais do ensino fundamental),
                 o acréscimo seria de 120 %; na pré-escola e educação do campo (anos
                 finais), 60 %; nos anos iniciais do ensino fundamental urbano, 50 %; anos
                 finais (urbano), 40 % e somente no ensino médio o índice seria um pouco
                 menor, 20 %. Estudo feito pela Associação Nacional de Pesquisa em Fi-
                 nanciamento da Educação, tendo por base o ano de 2012, indica que, para
                 garantir o CAQi, a complementação da União ao Fundeb deveria sair do



                 3  Para conhecer mais sobre o CAQi e CAQ, sugere-se entrar no seguinte endereço da Campanha Nacional
                 pelo Direito à Educação: www.custoalunoqualidade.org.br/.


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