Page 68 - Garantia do Direito à Educação
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José Marcelino de Rezende Pinto


                    A absolutamente necessária melhoria da qualidade


                         Um dos poucos consensos que existe no debate educacional é o en-
                    tendimento de que bons professores são a razão primeira para uma educa-
                    ção de qualidade. E, no Brasil, há uma longa de tradição de desvalorização
                    dos professores da educação básica que remonta o período de nascimento
                    da nação (Almeida, 1989). Enquanto em países com educação conside-
                    rada de qualidade, como é o caso da Finlândia, a profissão docente é al-
                    tamente valorizada e os cursos de formação de professores são procurados
                    pelos alunos mais bem preparados do ensino médio; no Brasil, a situação é
                    inversa, sendo os cursos de licenciatura aqueles com menor razão candida-
                    tos/vaga, além de ser a área onde se concentra a maioria dos cursos de gra-
                    duação à distância, o que só contribui para a desvalorização da profissão.
                         Uma condição necessária, embora não suficiente, para valorizar
                    uma carreira é assegurar uma remuneração atrativa para seus profis-
                    sionais. Nesse sentido, o PNE 2014-2024 traz, em sua Meta 17, a de-
                    terminação de que, até o final do sexto ano de sua vigência (2020), o
                    salário médio dos professores da educação básica da rede pública seja
                    igual à média salarial de profissionais com escolarização equivalente.
                    Lembrando-se, ainda, que o mesmo plano estabelece a meta de que
                    todos os professores devem ter formação em nível superior. Como se
                    observa, não se trata sequer de colocar os professores em um padrão
                    salarial acima dos demais profissionais, mas tão somente de tirar a pro-
                    fissão de sua condição subalterna, em que a remuneração desses profis-
                    sionais com formação em nível superior equivale ao que percebem pro-
                    fissionais formados em nível médio (Alves; Pinto, 2011). Para avaliar o
                    efeito dessa meta nas diferentes unidades da federação Jacomini, Alves
                    e Camargo (2016), com base em dados da PNAD (Pesquisa Nacional
                    por Amostra de Domicílios) do IBGE, realizaram um levantamento
                    que compara o quanto deveria ser o índice de reajuste para se cumprir
                    a Meta 17. O estudo considerou os profissionais formados em nível
                    superior e padronizou a remuneração para uma jornada de 40 horas
                    de trabalho por semana, tendo como referência o ano de 2013. Em
                    média, os professores receberam R$ 2.613,00 por mês, enquanto os


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