Page 70 - Garantia do Direito à Educação
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José Marcelino de Rezende Pinto
Tabela 2 – Faixas de remuneração para uma jornada semanal ponderada de 40h dos
professores da educação básica pública com formação em nível superior (2013)
Remuneração Unidades da federação
R$ 1.881 CE
R$ 2.000 a R$ 2.500 AM, PA, RO, PB, PE, PI, RN, ES, MG, SP, SC
R$ 2.501 a R$ 3.000 AC, RR, AL, BA, MA, RS, GO, MT
R$ 3.001 a R$ 3.300 MS, RJ
R$ 3.597 AP
R$ 5.274 DF
Fonte: Adaptado de Jacomini, Alves e Camargo (2016).
mensal de R$ 1.181, e a maior, no DF, com R$ 5.272, ou seja, quase o
triplo. Contudo, há que se ter certo cuidado com o valor do DF, em
função do custo de vida elevado da capital federal. Além disso, como se
pode observar na Tabela 1, mesmo com esse valor mais elevado, para a
equiparação o reajuste no DF ficaria na faixa de 26 % a 35 %, em função
dos maiores salários ali praticados para todas as profissões.
Um último aspecto quanto à remuneração é ressaltar que, se o ob-
jetivo é dar um novo status à profissão docente, como fizeram Finlândia
e Coreia do Sul, não basta se aproximar da média da remuneração dos
profissionais com nível superior, mas sim do valor pago pelas profissões
de maior prestígio social, como é o caso da Medicina, Direito ou Enge-
nharia, e nesse caso, o reajuste médio deveria ser de, pelo menos, 100
% como indica estudo de Alves e Pinto (2011), com dados de 2009.
Um segundo aspecto essencial para se garantir qualidade, além da
presença de professores qualificados e motivados através de uma carreira
atrativa, consiste na existência de insumos nas escolas que permitam o de-
vido desenvolvimento de sua tarefa formadora. E aqui estamos falando de
uma equipe escolar também qualificada e motivada, na presença de uma
infraestrutura adequada, com a oferta de laboratórios equipados, biblio-
tecas, salas para atividades artísticas, recursos para conservação predial,
reposição de equipamentos e desenvolvimento de atividades previstas no
projeto pedagógico da escola entre outros insumos. No PNE 2001-2011
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