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Garantia do Direito à Educação: monitorando o PNE – Lei nº 13.005/2014


                 demais profissionais tiveram uma remuneração média de R$ 4.273,00
                 o que deixa, de forma evidente, a desvalorização da profissão. Para se
                 cumprir a meta do PNE, portanto, o reajuste deveria ser de 64 %. O
                 menor reajuste deveria ser no estado do Amapá, com 11 %, e o maior,
                 no Rio Grande do Norte, com 80 %. A Tabela 1, a seguir, indica, por
                 faixas, o quanto deveria ser a correção da remuneração para se atingir
                 a desejada equiparação.
                      Os dados da Tabela 1 mostram que em praticamente a metade dos
                 estados o reajuste deveria ser superior a 55 % para se atingir a equi-
                 paração. É particularmente preocupante o fato de estados populosos
                 como São Paulo e Bahia (27 % do total de professores com nível supe-
                 rior do país) demandarem reajustes acima de 75 %. O mesmo estudo
                 serviu de base para a construção da Tabela 2, que mostra as diferenças
                 na remuneração dos professores da rede pública de educação básica
                 nas diferentes unidades federativas (UFs).
                      Os dados apresentados na Tabela 2 indicam que, em 44 % das UFs,
                 a remuneração estava abaixo de R$ 2.501, e em 74 % estava abaixo de
                 R$ 3.001, o que ressalta a baixa atratividade da profissão e que explica
                 a tendência dos alunos mais preparados no ensino médio evitarem os
                 cursos de licenciatura e de muitos concluintes na área evitarem a pro-
                 fissão. O menor valor encontrado foi no Ceará, com uma remuneração


                 Tabela 1 – Porcentagem de reajuste necessária para se atingir a equiparação na
                 remuneração dos professores com profissionais com formação em nível superior (2013)


                     Reajuste para equiparação (%)        Unidades da federação
                             10 % a 15 %                          AP
                             25 % a 35 %                  GO, AC, MS, PR, DF
                             36 % a 45 %                        RR, PA
                             46 % a 55 %                 SC, AL, RO, ES, MA, SE,
                             56 % a 65 %                   RJ, MT, PB, MG, RS,
                             66 % a 75 %                     PE, PI, AM, CE
                             76 % a 80 %                     SP, TO, BA, RN

                 Fonte: Adaptado de Jacomini, Alves e Camargo (2016).


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