Page 85 - Ação integrada de formação de professores
P. 85

identidades desses participantes, sendo feita na medida da significativa interlocução existente
           entre as partes que estruturaram o texto e as manifestações utilizadas.


           1. BNCC: breve histórico de disputas em torno do papel da escola

                 Analisando o contexto em que a BNCC foi aprovada pelo Conselho Nacional de
           Educação (CNE), situação expressa inclusive nas declarações de voto dos/as Conselheiros/
           as Nacionais no Parecer CNE/CP nº 15, de 15 de dezembro de 2017, constata-se que, desde
           sua concepção, ela vem marcada por grandes disputas envolvendo o papel da escola. Ainda,
           em sua fase preliminar, a discussão é atravessada por movimentos que confrontam a ideia de
           padronização proposta pela BNCC à Educação brasileira, uma vez que se trata de um

                                 [...]  documento  de  caráter normativo  que define  o  conjunto  orgânico  e progressivo
                                 das aprendizagens essenciais como  direito das crianças, jovens e adultos no âmbito
                                 da Educação Básica escolar, e orientam sua implementação pelos sistemas de ensino
                                 das diferentes instâncias federativas, bem como, pelas instituições ou redes escolares
                                 (BRASIL, 2017a, p. 4).

                 A ideia de padronização, porém, sempre dividiu opiniões, “porque aquilo que
           for definido em nível nacional será reinterpretado/recontextualizado de acordo com as
           experiências e tradições de diferentes esferas: as secretarias estaduais e municipais de educação,
           a escola, o professor e o aluno” (SANTOS; PEREIRA, 2016), o que, em um país de dimensões tão
           grandiosas, poderia levar a currículos inócuos. Há, também, a defesa do papel da BNCC como
           uma inversão de pauta. Peroni e Caetano (2015), por exemplo, argumentam que os currículos
           não seriam mais definidos por meio de livros didáticos, avaliações em larga escala ou mesmo
           a partir de recomendações de empresas privadas, ocorrendo, justamente, o contrário. A BNCC
           ditaria a elaboração tanto dos livros didáticos, quanto das avaliações em larga escala.
                 Ainda, apontando as diferentes interpretações dadas ao papel da BNCC como
           instrumento de política educacional, Silva (2017, p. 32) nos traz que

                                 [...] alguns grupos defendem esta base como uma estratégia de padronização dos
                                 conteúdos a serem ensinados, ou mesmo como possibilidade de orientar a fabricação de
                                 materiais didáticos. Encontramos setores que postulam sua importância para a melhoria
                                 dos resultados nas avaliações de larga escala. Movimentos mais progressistas defendem
                                 a BNCC como uma possibilidade de suprir as deficiências na formação dos professores
                                 ou na organização dos sistemas de ensino. Enfim, a própria ideia de um currículo
                                 nacional instaura-se em um campo político povoado por intermináveis disputas.

                 É imprescindível  observar os movimentos  que antecederam a aprovação  da BNCC,
           sua organização como documento normativo e, igualmente, que sua aprovação não finda a
           discussão do currículo de nossas escolas, uma vez que ela não é o currículo (BRASIL, 2017, p.8),
           mas, sim, inicia uma nova fase: a reorganização da Educação brasileira. Para tanto, voltemos
           ao início de sua história.
                 Desde a Constituição Federal de 1988 (CF/88), temos um grande desafio expresso no art.
           210, que traz a necessidade de fixação de “conteúdos mínimos para o ensino fundamental”, com
           o objetivo de “assegurar uma formação básica comum” a todos/as brasileiros/as. A partir do
           expresso na CF/88, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Federal nº 9.394/1996
           (LDBEN/96) reforçou tal necessidade,  em especial no art. 26, que trazia primeiramente os
           currículos dos Ensinos Fundamental e Médio como foco de uma base nacional comum, além



           AÇÃO INTEGRADA DE                                                      SUMÁRIO                   84
           FORMAÇÃO DE PROFESSORES
   80   81   82   83   84   85   86   87   88   89   90