Page 86 - Ação integrada de formação de professores
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de contemplar uma parte diversificada, procurando aproximar as aprendizagens escolares do
           meio social e cultural dos/as estudantes. No ano de 2013, por meio da Lei Federal nº 12.796,
           este artigo sofreu a inclusão da Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, que a
           LDBEN/96 trouxe definitivamente para o campo educacional, contribuindo no campo legal
           para a definição da identidade e dos objetivos desta etapa (COELHO, 2016, p. 4).
                 No final da década de 1990 e início dos anos 2000, tivemos a emissão dos Parâmetros
           Curriculares Nacionais (PCNs), que foram organizados pelo Ministério da Educação (MEC),
           com o intuito inicial de cumprir o estabelecido pela LDBEN/96, ao servir como material de
           apoio para os profissionais da educação, sem a obrigação de sua utilização (MACEDO, 2014). O
           CNE, como órgão normatizador e mobilizador da Educação Brasileira, entendeu que os PCNs
           não contemplavam uma base nacional e passou a exarar as Diretrizes Curriculares Nacionais,
           ainda em  1998, inicialmente, para o Ensino  Fundamental e Médio,  tendo como  estrutura
           fundante a organização por disciplinas (no tocante aos conhecimentos) e uma proposição
           interdisciplinar (tendo como pano de fundo a solução dos problemas da vida dos estudantes).
                 No começo dos anos 2000, o CNE aprofundou seus estudos na organização de Diretrizes
           Curriculares Nacionais, que possibilitassem às escolas uma estrutura organizacional, sem a
           ambição de que estas fossem consideradas a base nacional comum expressa na LDBEN/96. As
           Diretrizes emitidas deram às escolas o importante papel de organização curricular, abordando
           essencialmente sua autonomia pedagógica, levando em consideração os preceitos educacionais
           brasileiros. Entretanto, as enormes desigualdades nacionais no campo educacional foram, cada
           vez mais, corroborando a emissão urgente de uma base nacional comum, que buscasse garantir
           a equidade na Educação.
                 Entre idas e vindas nas Conferências Nacionais da Educação (CONAEs - 2010 e 2014), o
           Plano Nacional de Educação (PNE), Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, foi sancionado
           pela Presidenta Dilma Rousseff, trazendo ao todo 20 metas, entre as quais, quatro declararam a
           necessidade de uma base nacional comum curricular, estabelecendo o prazo de dois anos para
           o encaminhamento e aprovação desta base pelo CNE. Em razão das grandes disputas entre os
           campos progressistas e conservadores, que viram na proposta de BNCC uma luta estratégica
           para a defesa e a aplicação de suas concepções, entre 2015 e 2017, foram travadas intensas e
           constantes mobilizações sociais, sendo a versão final aprovada em dezembro de 2017.
                 Essa versão final, aprovada pelo CNE (foram 4, no total), traz mudanças estruturantes
           significativas para o Ensino  Fundamental, além de deixar o Ensino  Médio  para posterior
           análise, o que já apresenta mais um grave problema: a falta de garantia de continuidade do
           currículo no contexto da Educação Básica. Sílvia Galo faz uma análise a respeito da versão
           aprovada, provocando-nos:

                                 Qualquer semelhança com a fundamentação filosófica das propostas dos Parâmetros
                                 Curriculares Nacionais produzidos na segunda metade da década de 1990, logo depois
                                 da promulgação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional em 1996, não é mera
                                 coincidência. Com a mudança de governo de 2016, mudanças significativas aconteceram
                                 no Ministério de Educação  e o mesmo  grupo político que dominou a construção
                                 das políticas públicas de educação durante o governo FHC voltou a dar as cartas no
                                 Ministério, retomando sua concepção e seu projeto depois de quase vinte anos (2017,
                                 p. 38).

                 Alinhavando continuidades e descontinuidades desde a CF/88 até a aprovação da BNCC
           em 2017, efetivando um preceito constitucional de política pública educacional, entre tantas




           AÇÃO INTEGRADA DE                                                      SUMÁRIO                   85
           FORMAÇÃO DE PROFESSORES
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