Page 86 - Ação integrada de formação de professores
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de contemplar uma parte diversificada, procurando aproximar as aprendizagens escolares do
meio social e cultural dos/as estudantes. No ano de 2013, por meio da Lei Federal nº 12.796,
este artigo sofreu a inclusão da Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, que a
LDBEN/96 trouxe definitivamente para o campo educacional, contribuindo no campo legal
para a definição da identidade e dos objetivos desta etapa (COELHO, 2016, p. 4).
No final da década de 1990 e início dos anos 2000, tivemos a emissão dos Parâmetros
Curriculares Nacionais (PCNs), que foram organizados pelo Ministério da Educação (MEC),
com o intuito inicial de cumprir o estabelecido pela LDBEN/96, ao servir como material de
apoio para os profissionais da educação, sem a obrigação de sua utilização (MACEDO, 2014). O
CNE, como órgão normatizador e mobilizador da Educação Brasileira, entendeu que os PCNs
não contemplavam uma base nacional e passou a exarar as Diretrizes Curriculares Nacionais,
ainda em 1998, inicialmente, para o Ensino Fundamental e Médio, tendo como estrutura
fundante a organização por disciplinas (no tocante aos conhecimentos) e uma proposição
interdisciplinar (tendo como pano de fundo a solução dos problemas da vida dos estudantes).
No começo dos anos 2000, o CNE aprofundou seus estudos na organização de Diretrizes
Curriculares Nacionais, que possibilitassem às escolas uma estrutura organizacional, sem a
ambição de que estas fossem consideradas a base nacional comum expressa na LDBEN/96. As
Diretrizes emitidas deram às escolas o importante papel de organização curricular, abordando
essencialmente sua autonomia pedagógica, levando em consideração os preceitos educacionais
brasileiros. Entretanto, as enormes desigualdades nacionais no campo educacional foram, cada
vez mais, corroborando a emissão urgente de uma base nacional comum, que buscasse garantir
a equidade na Educação.
Entre idas e vindas nas Conferências Nacionais da Educação (CONAEs - 2010 e 2014), o
Plano Nacional de Educação (PNE), Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, foi sancionado
pela Presidenta Dilma Rousseff, trazendo ao todo 20 metas, entre as quais, quatro declararam a
necessidade de uma base nacional comum curricular, estabelecendo o prazo de dois anos para
o encaminhamento e aprovação desta base pelo CNE. Em razão das grandes disputas entre os
campos progressistas e conservadores, que viram na proposta de BNCC uma luta estratégica
para a defesa e a aplicação de suas concepções, entre 2015 e 2017, foram travadas intensas e
constantes mobilizações sociais, sendo a versão final aprovada em dezembro de 2017.
Essa versão final, aprovada pelo CNE (foram 4, no total), traz mudanças estruturantes
significativas para o Ensino Fundamental, além de deixar o Ensino Médio para posterior
análise, o que já apresenta mais um grave problema: a falta de garantia de continuidade do
currículo no contexto da Educação Básica. Sílvia Galo faz uma análise a respeito da versão
aprovada, provocando-nos:
Qualquer semelhança com a fundamentação filosófica das propostas dos Parâmetros
Curriculares Nacionais produzidos na segunda metade da década de 1990, logo depois
da promulgação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional em 1996, não é mera
coincidência. Com a mudança de governo de 2016, mudanças significativas aconteceram
no Ministério de Educação e o mesmo grupo político que dominou a construção
das políticas públicas de educação durante o governo FHC voltou a dar as cartas no
Ministério, retomando sua concepção e seu projeto depois de quase vinte anos (2017,
p. 38).
Alinhavando continuidades e descontinuidades desde a CF/88 até a aprovação da BNCC
em 2017, efetivando um preceito constitucional de política pública educacional, entre tantas
AÇÃO INTEGRADA DE SUMÁRIO 85
FORMAÇÃO DE PROFESSORES