Page 238 - Garantia do Direito à Educação
P. 238

Rita Gomes do Nascimento


                         Vale dizer que a realização da I Coneei, em 2009, contribuiu deci-
                    sivamente para uma melhor qualificação da participação de tais atores
                    nas conferências que a sucederam. Nesta conferência, além de ava-
                    liar a qualidade da Educação Escolar Indígena (EEI), também tiveram
                    centralidade nos debates as propostas de constituição de um sistema
                    próprio e de organização da EEI por meio de Territórios Etnoeduca-
                    cionais (TEE). De modo geral, tais discussões questionaram a forma
                    como o Estado brasileiro e as instituições de educação se relacionam
                    com os povos indígenas ou se posicionam frente aos direitos dos povos
                    indígenas à educação por eles pleiteada.
                         As ideias de sistema próprio e de territórios etnoeducacionais am-
                    pliam a noção de cooperação ou de colaboração entre os entes federados.
                    Para além das responsabilidades e competências destes, chamam a aten-
                    ção, principalmente, para a participação e o protagonismo dos indíge-
                    nas na definição, implementação e avaliação das políticas educacionais
                    destinadas a esta coletividade. Além disso, as ideias referidas balizaram
                    as discussões e os documentos resultantes das duas Conae, com rebati-
                    mentos no texto do PNE atual. Com efeito, o Artigo 7°, § 4º, da Lei nº
                    13.005/ 2014, ao tratar do regime de colaboração para o alcance das me-
                    tas e para a implementação das estratégias apresentadas, estabelece que

                                     Haverá regime de colaboração específico para a implementação
                                     de modalidades de educação escolar que necessitem considerar
                                     territórios etnicoeducacionais e a utilização de estratégias que
                                     levem em conta as identidades e especificidades socioculturais
                                     e linguísticas de cada comunidade envolvida, assegurada a con-
                                     sulta prévia e informada a essa comunidade.


                         O reconhecimento da necessidade de um regime de colaboração
                    específico, a adoção de estratégias que considerem as identidades, as
                    diferenças socioculturais e linguísticas, o direito à consulta livre, previa
                    e informada são demandas do movimento indígena incorporadas pela
                    Lei do PNE vigente e reafirmadas ao longo de suas estratégias.
                         De maneira geral, pode-se dizer que, associada à incorporação
                    destas demandas específicas, foram também reafirmados compromis-


                    238





         Miolo_Livro Garantia do Direito à Educação.indd   238                       04/07/2018   16:40:57
   233   234   235   236   237   238   239   240   241   242   243